terça-feira, 27 de julho de 2010

Faça sua parte e ajude o Campismo Brasileiro

Amigos,
O Senado Federal vota do recesso no dia 2 de agosto. O SCD 168/1999 de 22/06/1999 que liberaliza as exigências de CNH para condução de trailers e motorhomes já foi aprovado pelas comissões da casa e espera apenas ser incluído na ordem do dia para ser votado:



19/05/2010 - SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação:AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA

Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 168, de 1999.  Discussão, em turno único. 

A partir desse dia, por favor, entre em contato com o Alô Senado, serviço da casa para comunicação com os cidadãos. Use o telefone gratuito ou o formulário online, ou os dois.

Telefone: 0800 612211 

Diga que deseja manifestar apoio ao projeto SCD 168/1999 de 22/06/1999  e que pede sua inclusão na ordem do dia para votaçãoInforme ainda que deseja enviar a comunicação para todos os senadores. 

Se puder (não sei se o Alô Senado permite comunicação repetida) faça isso pelo menos uma vez por dia durante uma semana. Se vc tiver força de vontade de ferro, até a votação e aprovação.

Se puder, envie também manifestações de apoio especificamente ao senador Romero Jucá (PMDB/RR), autor do projeto, para que ele perceba que pode colher dividendos políticos do projeto e assim se sinta estimulado a  lutar por sua inclusão na ordem do dia. Mesmo que você siga orientação política contrária ao do senador, faça esse esforço e elogie tão somente o projeto, que o considera uma iniciativa importante, etc. Você, logicamente, não precisa votar nele depois. Você pode usar o formulário online, o telefone ou o email romero.juca@ senador.gov. br.


Tudo sobre o SF SCD 168/1999 de 22/06/1999  pode ser consultado neste link do Senado:
Inclusive é possível informar o seu email e Selecionar matéria para acompanhamento.Selecionar para acompanhamento a tramitação do projeto.

O que o projeto vai mudar em relação aos trailers é que passará a ser exigida a CNH  "B", se o peso for inferior a 3.500 Kg, ou "C", se for superior. Para isso bastou retirar a menção ", ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer" do fim do inciso V do artigo 143 do CTB. Ficou assim:

O Con gresso Na ci o nal de creta:
Art. 1º O in ci so V do art. 143 da Lei nº 9.503, de
23 de se tem bro de 1997, pas sa a vi gorar com a se -
guinte re da ção:
“Art. 143. ............ ......... ......... ......... .......
............ ......... ......... ......... ......... ......... .....
V – Ca tegoria E – con dutor de com bina -
ção de ve ículos em que a uni dade tra tora se
enquadre nas ca tegorias B, C ou D e cuja
unidade aco plada, re boque, semi-re boque,
trailer ou ar ticulada, te nha 6.000 (seis mil) qui -
logramas ou mais de peso bru to to tal, ou cuja
lotação ex ceda a 8 (oito) lu gares.

Já no caso dos motorhomes, o motorista da categoria B poderá dirigir motorcasas de até 6 mil kg e com lotação até 9 pessoas (8 + motorista), mesmo que esse motorcasa tenha a aparência de ônibus ou caminhão:

Art. 2º O art. 143 da Lei nº 9.503, de 1997, pas sa
a vi gorar acres cido do se guin te § 2º, re nu me ran do o
atual § 2º como § 3º:
“Art. 143. ............ ......... ......... ......... .......
............ ......... ......... ......... ......... ......... .....
§ 2º São os con dutores de ca tegorias
B au to ri za dos a con duzir ve í cu los de fi ni dos
na ca te go ria mo tor-casa, nos ter mos do
Anexo I, cujo peso não ex ceda a 6.000 (seis
mil) qui logramas, ou cuja lo ta ção não ex ce -
da a 8 (oito) lu gares, ex cluído o mo torista.
............ ......... ......... ......... ......... ....“(NR)

Atualmente pelo CTB qualquer que seja o peso do trailer é preciso portar a CNH "E". No caso dos motorhomes, aqueles abaixo de 3,5 mil Kg exigem CNH "B", e os que estão acima, exigem a CNH "C". No caso de motorhomes com aparência de ônibus, por desconhecimento de agentes fiscalizadores, pode-se chegar ao absurdo de se exigir a CNH "D", exclusiva para transporte de mais de dez passageiros. Tudo isso impede que o campismo se desenvolva adequadamente em nosso país e, inclusive, já levou empresas do setor à falência. 

Um volume considerável de mensagens e telefonemas a respeito do SCD 168/1999 de 22/06/1999 pode estimular os senadores a votá-lo. 

"A aprovação é certa e o projeto já está para entrar em votação, então, para que me coçar?" pode alguém pensar. Mas a pauta do Senado é movida pelo interesse político, com projetos que vão render mais dividendos passando à frente de outros na apreciação dos senadores. Precisamos dar uma demonstração de força do setor campista, ou nada vai ocorrer.


Texto: Marcos Machado (Safaristas do Brasil)